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Mineração é Declarada Atividade Essencial


Foi publicado hoje o Decreto 10.329, que altera o Decreto 10.282/20, incluindo expressamente no rol de serviços públicos e atividades essenciais as “atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais”.

Essa inclusão vem confirmar o entendimento do setor desde a promulgação do Decreto 10.282/20 que apresentou rol exemplificativo das atividades essenciais durante a pandemia do COVID-19. Apesar de não ter sido expressamente incluída, a mineração é classificada como essencial e de utilidade pública pela Constituição Federal, bem como pelo Decreto Federal 9406/18.

Dessa maneira, o entendimento do setor era o de que a atividade mineral estava implicitamente incluída no rol original publicado em 20 de março do presente ano. O Decreto 10.282/20 também incluiu como atividades essenciais as acessórias, de suporte, e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva das atividades essenciais elencadas no caput.

Apesar de não haver dúvidas para os mineradores de que suas atividades estavam incluídas nos dois dispositivos mencionados, o Exmo. Ministro de Minas e Energia, Sr. Bento Albuquerque, fez publicar a Portaria no 135 que, complementando e esclarecendo o Decreto 10.282/20, expressamente previu que a atividade mineral é considerada essencial à disponibilização de insumos para a cadeia produtiva das atividades essenciais elencadas no Decreto.

Ainda que o setor minerário já estivesse amparado pela Portaria MME 135, em conjunto com o Decreto 10.282/20, a inclusão expressa em sede de Decreto Federal, traz segurança jurídica aos mineradores, garantindo a continuidade das atividades no país.

Importante apontar que, em que pese a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Constitucionalidade nº 6341, determinar que os governos Municipais e Estaduais têm competência concorrente para dispor dos serviços e atividades essenciais durante a pandemia, tais disposições devem respeitar suas competências originárias. Uma vez que a atividade minerária é de âmbito nacional, sendo os títulos concedidos pela Agência Nacional de Mineração ou pelo Ministério de Minas e Energia, não poderiam Governadores ou Prefeitos legislar sobre o tema.

O Decreto publicado hoje, mais do que ratificar o entendimento do Ministro de Minas e Energia, confere a todos os empresários e, principalmente, aos trabalhadores da indústria a devida deferência, já que estes grandes brasileiros, assim como os profissionais de saúde, segurança pública, dentre outros, estão todos os dias assegurando o abastecimento e bem estar de toda a população.

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